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ALVARÁ PARA COBERTURA

17/04/2013 09:30

 

Caros condôminos

 

            Esta aprovado o projeto da cobertura das áreas de serviços nas casas de 3 e 2 dormitórios.  Inicialmente cada condômino teria que tirar sua própria licença de obra na administração de São Sebastião, para dar inicio a sua obra. Tendo assim todo um transtorno burocrático junto ao órgão.

            Diante deste fato, a nova administração do condomínio conseguiu o alvará geral para o condomínio e condôminos, evitando assim desgastes, burocracia, tempo e gastos, para obtenção desta documentação. Imprescindível para o inicio da obra.

            Entretanto, sobre uma condicional a este alvará geral do condomínio, se faz necessário das seguintes documentações, protocolo da adm do condomínio (assinada pelo condômino, sindico e arquiteto ou engenheiro) e ART do responsável pela obra. Após a entrega destes documentos, os condôminos receberam uma via desta assinada junto com a copia do alvará e projetos aprovados, para dar inicio a sua obra.

            Contudo, peço aos condôminos, que somente após a entrega de toda documentação e de posse dos documentos (protocolo, alvará e projeto), que iniciem suas respectivas obras, pois seremos fiscalizados a qualquer momento pela administração de São Sebastião e AGEFIS.

            Conto com a compreensão e apoio de todos, pois a padronização é de suma importância ao condomínio.

            Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Atenciosamente.

 

Sindico.

 

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